Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Na hipótese de inabilitação dos contemplados serão convocados novos agentes para apresentação da documentação de habilitação.