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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

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Art. 17

Na hipótese de inabilitação dos contemplados serão convocados novos agentes para apresentação da documentação de habilitação.