Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Serão indeferidas as inscrições que deixarem de apresentar toda a documentação obrigatória referente ao projeto exigida pelo edital ou instrumento equivalente.
§ 1º
Do indeferimento da inscrição caberá recurso no prazo de três dias úteis, a contar da publicação.
§ 2º
Somente o projeto cuja inscrição for deferida passará pela etapa de análise técnica e de mérito.