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Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

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Art. 14

Serão indeferidas as inscrições que deixarem de apresentar toda a documentação obrigatória referente ao projeto exigida pelo edital ou instrumento equivalente.

§ 1º

Do indeferimento da inscrição caberá recurso no prazo de três dias úteis, a contar da publicação.

§ 2º

Somente o projeto cuja inscrição for deferida passará pela etapa de análise técnica e de mérito.