Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O edital preverá a vedação à celebração de instrumentos por agentes culturais diretamente envolvidos nas etapas de:

I

proposição técnica da minuta de edital;

II

análise e deferimento de inscrições;

III

análise técnica e de mérito de projetos;

IV

seleção de projetos;

V

julgamento de recursos.

Parágrafo único

O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá participar de chamamentos públicos para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar na vedação prevista no caput deste artigo.