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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

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Art. 10

Os chamamentos públicos terão as seguintes fases:

I

publicação dos editais;

II

análise das inscrições;

III

análise técnica e de mérito de projetos;

IV

seleção dos projetos;

V

habilitação dos agentes culturais proponentes responsáveis pelos projetos aprovados;

VI

celebração do instrumento jurídico aplicável.