Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os chamamentos públicos terão as seguintes fases:
I
publicação dos editais;
II
análise das inscrições;
III
análise técnica e de mérito de projetos;
IV
seleção dos projetos;
V
habilitação dos agentes culturais proponentes responsáveis pelos projetos aprovados;
VI
celebração do instrumento jurídico aplicável.