Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no âmbito do Estado do Paraná, de que trata o inciso VI do §2º do art. 216A da Constituição Federal, instituídos pela Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014, pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e pela Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, e de outras políticas públicas culturais formuladas pelos órgãos e pelas entidades dos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, e estabelece procedimentos padronizados de prestação de contas para instrumentos não previstos em legislação específica.
Parágrafo único
As entidades vinculadas à Secretaria de Estado da Cultura - SEEC poderão adotar as disposições deste Decreto na execução de ações e programas culturais, naquilo que for aplicável.