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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3462 de 18 de Setembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar estudos e alternativas de repasses estaduais destinados às escolas especiais no Estado do Paraná.

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Art. 5º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.