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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 3462 de 18 de Setembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar estudos e alternativas de repasses estaduais destinados às escolas especiais no Estado do Paraná.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil;

II

Secretaria de Estado da Educação;

III

Secretaria de Estado da Saúde;

IV

Secretaria de Estado da Comunicação;

V

Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;

VI

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família;

VII

Secretaria de Estado da Fazenda.

VIII

Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda;

IX

Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

X

Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES.

§ 1º

O Ministério Público do Estado do Paraná poderá ser convidado para integrar a composição da Comissão instituída por este Decreto.

§ 2º

Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º

Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelo Titular dos Órgãos que representam, no prazo de cinco dias contados da data de publicação deste Decreto e serão designados por ato do Secretário de Estado da Educação.