Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 3462 de 18 de Setembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar estudos e alternativas de repasses estaduais destinados às escolas especiais no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil;

II

Secretaria de Estado da Educação;

III

Secretaria de Estado da Saúde;

IV

Secretaria de Estado da Comunicação;

V

Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;

VI

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família;

VII

Secretaria de Estado da Fazenda.

VIII

Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda;

IX

Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

X

Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES.

§ 1º

O Ministério Público do Estado do Paraná poderá ser convidado para integrar a composição da Comissão instituída por este Decreto.

§ 2º

Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º

Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelo Titular dos Órgãos que representam, no prazo de cinco dias contados da data de publicação deste Decreto e serão designados por ato do Secretário de Estado da Educação.