Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3462 de 18 de Setembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar estudos e alternativas de repasses estaduais destinados às escolas especiais no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil;
II
Secretaria de Estado da Educação;
III
Secretaria de Estado da Saúde;
IV
Secretaria de Estado da Comunicação;
V
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;
VI
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família;
VII
Secretaria de Estado da Fazenda.
VIII
Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda;
IX
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
X
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES.
§ 1º
O Ministério Público do Estado do Paraná poderá ser convidado para integrar a composição da Comissão instituída por este Decreto.
§ 2º
Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º
Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelo Titular dos Órgãos que representam, no prazo de cinco dias contados da data de publicação deste Decreto e serão designados por ato do Secretário de Estado da Educação.