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Decreto Estadual do Paraná nº 346 de 31 de Janeiro de 2011

Revogado o Decreto nº 9.063, de 20 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 9.063, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Durval Amaral Chefe da Casa Civil Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 346 de 31 de Janeiro de 2011