Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3455 de 24 de Setembro de 2008
Declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, bem como suas edificações e benfeitorias, da Planta Vila Marina, no Município de Curitiba-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a promover todos os atos judiciais e extrajudiciais necessários à desapropriação e à imissão na posse do imóvel de que trata este Decreto, invocando em Juízo, se necessário, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41 e suas alterações.