Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3455 de 24 de Setembro de 2008
Declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, bem como suas edificações e benfeitorias, da Planta Vila Marina, no Município de Curitiba-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A dotação orçamentária para o pagamento da indenização será à conta do Fundo Judiciário, criado pela Lei Estadual n° 15.337, de 22 de dezembro de 2006.