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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3455 de 24 de Setembro de 2008

Declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, bem como suas edificações e benfeitorias, da Planta Vila Marina, no Município de Curitiba-PR.

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Art. 3º

A dotação orçamentária para o pagamento da indenização será à conta do Fundo Judiciário, criado pela Lei Estadual n° 15.337, de 22 de dezembro de 2006.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3455 /2008