JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3455 de 24 de Setembro de 2008

Declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, bem como suas edificações e benfeitorias, da Planta Vila Marina, no Município de Curitiba-PR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, o seguinte lote localizado no Bairro Centro Cívico, nesta Capital, bem como suas edificações e benfeitorias, matriculado sob o n° 16.773, no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Curitiba, com 1520 m2, de terra nua e 887 m2 construídos, com as seguintes características: Terreno constituído pela unificação dos lotes n°s 18, 19-A, 19-B, 20-B, 86 e 86-A, da Planta Vila Marina, nesta Capital, medindo 29 m de frente para a Rua Álvaro Ramos, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote 20-A-21 da mesma planta, numa extensão de 22,00 m, virando à esquerda confrontando com o lote n° 82 da mesma planta numa extensão de 13,50 m, virando à direita confrontando ainda com o lote n° 82, numa extensão de 12,50 m, virando à esquerda confrontando com o lote n° 85 da mesma planta, numa extensão de 45,00 m, descendo numa extensão de 27,00 m, confrontando com a Rua Lysimaco Ferreira da Costa (para a qual faz frente), virando para o Noroeste confrontando com os lotes n°s 15, 16 e 17 da Planta Vila Marina em dois segmentos de 26,50 m e 9,00 m e, finalmente, descendo numa extensão de 28,00 m, confrontando com o lote n° 17, da mesma planta, contendo uma casa de alvenaria com área global de 336,97 m2, sita à Rua Álvaro Ramos n° 162.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3455 /2008