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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3439 de 15 de Setembro de 2023

Institui novo brasão de uso exclusivo da Polícia Penal do Estado do Paraná, unidade da Secretaria Estadual de Segurança Pública, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais móveis e imóveis da Polícia Penal.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.