Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3439 de 15 de Setembro de 2023
Institui novo brasão de uso exclusivo da Polícia Penal do Estado do Paraná, unidade da Secretaria Estadual de Segurança Pública, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais móveis e imóveis da Polícia Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Todos os outros grafismos utilizados no âmbito da Polícia Penal do Paraná devem obrigatoriamente estar definidos no Manual de Identidade Visual da Instituição, aprovado e publicado pelo Conselho da Polícia Penal.