Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3439 de 15 de Setembro de 2023
Institui novo brasão de uso exclusivo da Polícia Penal do Estado do Paraná, unidade da Secretaria Estadual de Segurança Pública, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais móveis e imóveis da Polícia Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui novo brasão, de uso exclusivo da Polícia Penal do Estado do Paraná, unidade programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a ser utilizado em todos os atos oficiais, documentos e bens patrimoniais, móveis e imóveis daquela Unidade.