Decreto Estadual do Paraná nº 3410 de 04 de Agosto de 2004
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 15.000,00, Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, incisos IV e VI da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 14.396, de 17 de maio de 2004, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 04 de agosto de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo dos Repasses dos Recursos Próprios do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo39045_23017.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado