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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3377 de 13 de Novembro de 2019

Dispõe sobre seleção de famílias para acesso à ação de construção e melhorias de moradias, no âmbito do projeto complementar “Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção ou Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais” do Programa Família Paranaense.

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Art. 5º

Para efeito do Projeto de que trata o art. 1.º deste Decreto, são inaplicáveis os arts. 8.º e 9.º do Decreto nº 3.158, de 22 de dezembro de 2015.