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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 3377 de 13 de Novembro de 2019

Dispõe sobre seleção de famílias para acesso à ação de construção e melhorias de moradias, no âmbito do projeto complementar “Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção ou Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais” do Programa Família Paranaense.

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Art. 3º

O município contemplado com ação governamental Projeto de Redução do Déficit Habitacional, no âmbito do Projeto Complementar Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção ou Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais, do Programa Família Paranaense, deverá compor, por meio de ato do Chefe do Executivo Municipal, uma Câmara Técnica de Seleção de Famílias.

§ 1º

A Câmara Técnica será composta, no mínimo, pelos membros do Comitê Local do Programa Família Paranaense e do Comitê Municipal do Programa Família Paranaense, podendo o Chefe do Executivo Municipal indicar outros participantes.

§ 2º

° A Prefeitura Municipal deverá encaminhar ofício à Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual de sua Comarca, para que este designe um representante que participará dos trabalhos da Câmara Técnica como observador.