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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3377 de 13 de Novembro de 2019

Dispõe sobre seleção de famílias para acesso à ação de construção e melhorias de moradias, no âmbito do projeto complementar “Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção ou Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais” do Programa Família Paranaense.

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Art. 1º

A seleção de famílias a serem beneficiadas pela ação "construção e melhorias de casas", do Projeto Complementar Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção ou Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais do Programa Família Paranaense, previsto no inciso I do art. 14 da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, seguirá os critérios e procedimentos especificados por este Decreto.

Parágrafo único

O inciso I do art. 14 da Lei nº 17.734, de 2013, mencionado no caput é operacionalizado pela ação governamental denominada de Projeto de Redução do Déficit Habitacional dos municípios do Programa Família Paranaense.