Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3377 de 13 de Novembro de 2019
Dispõe sobre seleção de famílias para acesso à ação de construção e melhorias de moradias, no âmbito do projeto complementar “Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção ou Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais” do Programa Família Paranaense.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A seleção de famílias a serem beneficiadas pela ação "construção e melhorias de casas", do Projeto Complementar Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção ou Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais do Programa Família Paranaense, previsto no inciso I do art. 14 da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, seguirá os critérios e procedimentos especificados por este Decreto.
Parágrafo único
O inciso I do art. 14 da Lei nº 17.734, de 2013, mencionado no caput é operacionalizado pela ação governamental denominada de Projeto de Redução do Déficit Habitacional dos municípios do Programa Família Paranaense.