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Decreto Estadual do Paraná nº 3372 de 29 de Dezembro de 2000

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 8.174.345,00 da Administração Geral do Estado - Recursos Sob Superdivisão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.174.345,00 (oito milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo41910_18666.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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