Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3355 de 28 de Julho de 1988
Declaração de utilidade pública da área de terra, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.