JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3355 de 28 de Julho de 1988

Declaração de utilidade pública da área de terra, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 3355 /1988