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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3355 de 28 de Julho de 1988

Declaração de utilidade pública da área de terra, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 3º

À Companhia Paranaense de Energia - COPEL é assegurado o direito de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da linha de transmissão de energia elétrica e, de igual modo, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, o direito de impedir construções e, bem assim, podar ou cortar árvores que dentro da servidão ameacem as linhas de transmissão.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3355 /1988