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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3355 de 28 de Julho de 1988

Declaração de utilidade pública da área de terra, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para efetivar a desapropriação ou a constituição de servidão administrativa de passagem nas referidas áreas de terra, de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3355 /1988