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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3355 de 28 de Julho de 1988

Declaração de utilidade pública da área de terra, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante o art. 151, alínea "b", do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e ou alínea "c" do mesmo Decreto, em combinação com o art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, a área de terra e benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à poligonal que serve de eixo da linha de transmissão em 69 kV Rio Branco do Sul (230 kV) - SE Rio Branco do Sul (69 kV), situada no município de Rio Branco do Sul, com as seguintes características: A poligonal tem início no pórtico da SE Rio Branco do Sul (230 kV). Parte com o rumo 87º44' NO e percorre 142,29 m, até o vértice 1. Deflete à direita de 72º43' e, no rumo 15º01' NO, prossegue 79,76 m, até o vértice 2. Gira à direita de 18º04' e, com o rumo 03º03' NE, continua 1.000,71 m, até o vértice 3. Roda à direita de 03º15' e, no rumo 06º18' NE, avança 455,02 m, até o vértice 4-A. Inflete à direita de 76º52' e, com o rumo 83º10' NE, segue 626,45 m, até o vértice 4-B. Dá rotação à esquerda de 54º45' e, no rumo 28º25' NE, prossegue 775,56 m, até o vértice 5. Deflete à esquerda de 18º39' e, com o rumo 09º46' NE, percorre 111,06 m, até o vértice 6. Finalmente, dá rotação à esquerda de 51º36' e, no rumo 41º50' NO, após 78,91 m, incide no pórtico da SE Rio Branco do Sul (69 kV). A largura da faixa de segurança é variável como se segue: 40,00 m, numa extensão de 1.222,76 m (entre o pórtico da SE Rio Branco do Sul - 230 kV e o vértice 3); 26,00 m, numa extensão de 2.047,00 m (entre o vértice 3 e o pórtico da SE Rio Branco do Sul - 69 kV). A poligonal descrita envolve área de 102.132,40 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3355 /1988