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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3341 de 28 de Dezembro de 2000

Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996.

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Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de: 26.10.2000, em relação à alteração 632ª; 14.12.2000, em relação às alterações 630ª, 633ª, 638ª e 640ª, no que se refere a revogação da alínea "c" do inciso III e do § 3º do art. 15, do inciso IV do art. 40 e do inciso IV e §§ 3º e 4º do art. 51; 26.12.2000. em relação à alteração 637ª; 10.01.2001, em relação às alterações 624ª, 625ª a 629ª, 631ª, 634ª a 636ª, 639ª e 640ª. no que diz respeito aos §§ 3º a 7º do art. 53, e aos arts. 2º e 3º e da data da publicação em relação a este artigo.