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Decreto Estadual do Paraná nº 3341 de 13 de Novembro de 2019

Nomeia servidores para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.171.315-5, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de novembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes, a partir de 1º de novembro de 2019: GABRIEL TIAGO SCHUHLI, RG nº 9.818.616-6, Chefe de Coordenação – Símbolo DAS-2, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor – Símbolo DAS-4, a partir de 31 de outubro de 2019; GUILHERME FRASSETTO DA CUNHA LIMA FREIRE, RG nº 38.940.940-6/SP, Assessor – Simbolo DAS-2, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Chefe de Coordenação – Símbolo DAS-2, a partir de 31 de outubro de 2019; RODRIGO RODRIGUES DA SILVA, RG nº 10.336.798-0, Assessor – Símbolo DAS-4, ficando exonerado, em consequência, do cargo Gerente de Projetos – Símbolo DAS-3, a partir de 31 de outubro de 2019; EDUARDO AMARAL DE PAULA MINGA, RG nº 24.802.389-5, Técnico de Projeto – Símbolo DAS-5; LINDEMBERG DE ALMEIDA JÚNIOR, RG nº 32.243.828-7, Gerente de Projetos – Símbolo DAS-3.

Art. 2º

Ficam exonerados, de cargos, em comissão, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes: MARLI CRISTINA LIMA IACOMINI, RG nº 4.486.284-0, Assessor – Símbolo DAS-2, a partir de 23 de setembro de 2019; e a pedido, MIGUEL CARVALHO FORMIGHIERI, RG nº 6.410.783-6, Técnico de Projeto – Símbolo DAS-5, a partir de 1º de outubro de 2019.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil VALDEMAR BERNARDO JORGE Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3341 de 13 de Novembro de 2019