Decreto Estadual do Paraná nº 3318 de 27 de Agosto de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.407.353,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.407.353,00 (quatro milhões, quatrocentos e sete mil, trezentos e cinqüenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo47656_14460.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado