Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3288 de 08 de Janeiro de 2016
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da instituição de servidão da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.