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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3288 de 08 de Janeiro de 2016

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.