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Decreto Estadual do Paraná nº 3265 de 19 de Julho de 1988

Declaração de utilidade pública da área de terra, para fins de constituição, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de julho de 1988, 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, de servidão administrativa, consoante a alínea "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentada pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, a área de terra correspondente à faixa de segurança da linha de transmissão em 69 kV Campo Comprido - Pilarzinho, ramal para Mercês (LT 1 e LT 2), com as seguintes características: LINHA DE TRANSMISSÃO Nº 1: A poligonal tem início no ponto denominado V - 4=0=PP, situado a 35,12 m da Rua Dona Hermínia Lupion, no prolongamento da Rua Dep. João Ferreira Neves, bairro Mercês, município de Curitiba, Estado do Paraná. Parte com o rumo 76º30'03" SE e segue 38,62 m, até o V - 5ª. Deflete à direita de 89º24'00" e, no rumo 12º53'57" SO, prossegue 403,86m, até o V - 6ª. Dá rotação à direita de 61º09'00" e, com o rumo 74º02'57" SO, avança 81,95 m, até o V - 7ª. Gira à esquerda de 81º17'00" e, no rumo 07º14'03" SE, continua 117,85 m, até o V - 8ª. Inflete à esquerda de 30º07'00" e, com o rumo 37º21'03" SE, percorre 105,24 m, até o V - 9ª. Roda à direita de 03º20'00" e, com o rumo 34º01'03" SE, segue 151,52 m, até o V - 10ª. Deflete à direita de 24º01'00" e, com o rumo 10º00'03" SE, prossegue 77,94 m, até o V - 11ª. Dá rotação à direita de 07º26'00" e, no rumo 02º34'03" SE, avança 186,02 m, até o V - 12ª. Gira à esquerda de 14º05'00" e, com o rumo 16º39'03" SE, continua 68,04 m, até o V - 13ª. Inflete à esquerda de 14º15'00" e, no rumo 30º54'03" SE, percorre 142,75 m, até o V - 14ª. Roda à direita de 12º57'00" e, com o rumo 17º57'03" SE, segue 29,71 m, até o V - 15ª. Deflete à esquerda de 02º21'00" e, com o rumo 20º18'03" SE, prossegue 134,68 m, até o V - 16ª. Dá rotação à esquerda de 01º41'00" e, com o rumo 21º59'03" SE, avança 183,17 m, até o V - 17ª. Gira à esquerda de 90º50'00" e, no rumo 67º10'57" NE, continua 141,02 m, até o V - 18ª. Deflete à direita de 90º00'00" e, no rumo 22º49'03" SE, segue 695,36 m, até o V - 19ª. Dá rotação à esquerda de 90º08'00" e, no rumo 67º02'57" NE, avança 182,12 m, até o V - 20ª. Inflete à esquerda de 01º41'00" e, com o rumo 65º21'57" NE, percorre 177,77 m, até o V - 21ª. Roda à esquerda de 13º49'00" e, no rumo 51º32'57" NE, prossegue 86,95 m, até o V - 22ª. Deflete à esquerda de 31º11'00" e, com o rumo 20º21'57" NE, segue 64,68 m, até o V - 23ª. Dá rotação à esquerda de 05º36'00" e, no rumo 14º45'57" NE, avança 77,64 m, até o V - 24ª. Finalmente, dá rotação à esquerda de 126º52'00" e, no rumo 67º53'57" SO, após 19,90 m, incide no ponto de chegada, denominado PF, situado no pórtico da SE Mercês. LINHA DE TRANSMISSÃO Nº 2: A poligonal tem início no ponto denominado V - 4=0=PP, situado a 35,12 m da Rua Dona Hermínia Lupion, no prolongamento da Rua Dep. João Ferreira Neves, bairro Mercês, município de Curitiba, Estado do Paraná. Parte com o rumo 79º28'03" SE e segue 478,83 m, até o V - 5b. Deflete à direita de 58º22'00" e, no rumo 21º06'03" SE, prossegue 98,18 m, até o V - 6b. Dá rotação à esquerda de 83º02'00" e, com o rumo 75º51'57" NE, avança 84,15 m, até o V - 7b. Gira à direita de 85º54'00" e, no rumo 18º14'03" SE, segue 106,68 m, até o V - 8b. Inflete à esquerda de 83º19'00" e, com o rumo 78º26'57" NE, percorre 69,50 m, até o V - 9b. Roda à esquerda de 07º12'00" e, no rumo 71º14'57" NE, segue 95,29 m, até o V - 10b. Deflete à direita de 41º00'00" e, com o rumo 67º45º03" SE, prossegue 63,74 m, até o V - 11b. Dá rotação à direita de 71º41'00" e, no rumo 03º55'57" SO, avança 73,74 m, até o V - 12b. Gira à esquerda de 17º11'00" e, com o rumo 13º15'03" SE, continua 79,97 m, até o V - 13b. Inflete à esquerda de 04º07'00" e, no rumo 17º22'03" SE, percorre 91,01 m, até o V - 14b. Roda à direita de 29º45'00" e, com o rumo 12º22'57" SO, segue 137,62 m, até o V - 15b. Deflete à esquerda de 89º48'00" e, no rumo 77º25'03" SE, prossegue 93,70 m, até o V - 16b. Dá rotação à direita de 89º32'00" e, com o rumo 12º06'57" SO, avança 289,40 m, até o V - 17b. Gira à esquerda de 08º23'00" e, no rumo 03º43"57" SO, segue 52,47 m, até o V - 18b. Inflete à esquerda de 13º38'00" e, com o rumo 09º54'03" SE, percorre 90,68 m, até o V - 19b. Roda à esquerda de 63º57'00" e, no rumo 73º51'03" SE, prossegue 91,48 m, até o V - 20b. Deflete à esquerda de 01º48'00" e, com o rumo 75º39'03" SE, segue 435,09 m, até o V - 21b. Dá rotação à direita de 89º58'00" e, no rumo 14º18'57" SO, avança 512,38 m, até o V - 22b. Gira à direita de 15º15'00" e, com o rumo 29º33'57" SO, percorre 35,20 m, até o V - 23b. Inflete à direita de 48º56'00" e, no rumo 78º29'57" SO, continua 130,16 m, até o V - 24b. Roda à esquerda de 63º44'00" e, com o rumo 14º45'57" SO, segue 28,25 m, até o V - 25b. Finalmente, dá rotação à direita de 53º08'00" e, no rumo 67º53'57" SO, após 25,30 m, incide no ponto de chegada, denominado PF, situado no pórtico da SE Mercês. A largura da faixa de segurança que tem por eixo as poligonais acima descritas é variável conforme segue abaixo: Largura de 5,00 metros a partir do alinhamento predial para o lado mais próximo da LT nos seguintes trechos: NA LT Nº 1: Rua José Casagrande, entre as ruas Manoel Amálio de Souza e a Av. Manoel Ribas, extensão igual a 306,00 m; Rua Des. Otávio do Amaral, entre o V - 15a e a Rua Júlia Wanderley, extensão igual a 290,00 m; Rua Romano Bertagnoli, entre as ruas Des. Otávio do Amaral e Joaquim da Silva Sampaio, extensão de 114,02 m; Rua Joaquim da Silva Sampaio, entre as ruas Romano Bertagnoli e Júlia Wanderley, com extensão igual a 618,00 m; Rua Júlia Wanderley, entre as ruas Joaquim da Silva Sampaio e Alameda Presidente Taunay, extensão de 323,40 m. NA LT Nº 2: Rua Júlio Perneta, entre a Av. Manoel Ribas e Rua Alcides Munhoz, extensão igual a 125,42 m; Rua Júlio Perneta, entre as ruas Des. Vieira Cavalcante e Myiltho Anselmo da Silva, extensão de 116,38 metros; Rua Solimões, entre a Rua Rosa Saporski e Rua dos Capuchinhos, extensão de 293,45 metros; Rua Arthur Lening, entre a Rua Solimões e o V - 17b, extensão igual a 143,15 metros; Rua Dep. Chafic Curi, entre as ruas Irmã Tecla e Carlos Razera, extensão de 156,00 metros; Rua Miguel Tschannerl, entre as ruas João Tschannerl e Antônio Gruba, extensão igual a 135,05 metros; Rua Dep. João Ferreira Neves, entre as ruas Vereador Antenor Pamphilo dos Santos e Dona Hermínia Lupion, extensão igual a 719,97 metros. Largura de 10,00 metros, 5,00 metros para cada lado a partir do eixo da LT em referência, nos seguintes trechos: NA LT Nº 1: Entre o V - 5a e V - 8a, extensão igual a 603,66 metros; Entre o V - 15a e a Av. Manoel Ribas, extensão igual a 333,00 metros. NA LT Nº 2: Entre o V - 8b e o V - 9b, extensão igual a 69,50 metros. A extensão das poligonais referentes às LTs é de 6.329,61 metros, envolvendo área total de 26.765,80 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situadas nos bairros Vista Alegre e Mercês, município de Curitiba, Estado do Paraná. LINHA DE TRANSMISSÃO Nº 1: LINHA DE TRANSMISSÃO Nº 2: NA LT Nº 1: NA LT Nº 2: NA LT Nº 1: NA LT Nº 2:

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia COPEL a promover a constituição de servidão administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para passagem da linha mencionada no artigo primeiro.

Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência de constituição de servidão administrativa necessária, em favor da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da linha, bem como sua possível alteração e reconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área de servidão através dos prédios servientes, desde que não haja outra via praticável.

Parágrafo único

Os proprietários da área atingida pelo ônus limitarão o uso e o gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, de prática, dentro da referida área, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos ao funcionamento da linha, incluídos, entre eles, os de erguer construções e fazer plantações de elevado porte.

Art. 4º

A Companhia Paranaense de Energia - COPEL fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em Juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Antonio Acir Breda Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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