Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3255 de 14 de Dezembro de 2000
Índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços e Transportes e de Comunicação - ICMS, para o exercício de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.