Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3255 de 14 de Dezembro de 2000
Índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços e Transportes e de Comunicação - ICMS, para o exercício de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco do Estado do Paraná S/A distribuíra semanalmente o produto da arrecadação do ICMS, do exercício de 2001, creditada na "CONTA DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS", com base nos índices fixados no artigo anterior, para os respectivos municípios.