Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3244 de 28 de Dezembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.421.096,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto;