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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3244 de 28 de Dezembro de 2015

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.421.096,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, n o valor de R$ 90.421.096,00 (noventa milhões, quatrocentos e vinte e um mil, noventa e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto;

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3244 /2015