Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3244 de 28 de Dezembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.421.096,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, n o valor de R$ 90.421.096,00 (noventa milhões, quatrocentos e vinte e um mil, noventa e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto;