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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3241 de 23 de Dezembro de 2015

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Art. 1º

Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração: Alteração 895ª As notas 1 e 5 do item 8 do Anexo III passam a vigorar com a seguinte redação: "1. O benefício de que trata este item fica autorizado para: 1.1 até 31.12.2016, no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais; 1.2 até 31.12.2017, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais; .............................................................................................................. 5. o benefício de que trata este item não se aplica cumulativamente com o tratamento previsto no item 14 do Anexo II;". Alteração 895