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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3239 de 30 de Junho de 2004

Declarada de utilizada pública, as áreas de terra e benfeitorias, Ligação Almirante Tamandaré - Colombo.

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Art. 5º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 3239 /2004