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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3239 de 30 de Junho de 2004

Declarada de utilizada pública, as áreas de terra e benfeitorias, Ligação Almirante Tamandaré - Colombo.

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Art. 4º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada à representar a Coordenação da Região Metropolitana ( COMEC ), em todos os atos judiciais e extrajudiciais para fins de emissão de posse nas áreas que integram o objeto deste Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e demais disposições aplicáveis.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3239 /2004