Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3239 de 23 de Dezembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 130.435.419,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VII deste Decreto.