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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3239 de 23 de Dezembro de 2015

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 130.435.419,00.

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Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3239 /2015