Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3239 de 23 de Dezembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 130.435.419,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.