Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3238 de 23 de Dezembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.380.696,00.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.