Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3238 de 23 de Dezembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.380.696,00.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto;