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Decreto Estadual do Paraná nº 3212 de 22 de Agosto de 2023

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor GABRIEL TEODORO DE LIMA, ocupante do cargo de Policial Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos de Ação Penal nº 0012429-85.2003.8.26.0198, da Vara Criminal de Franco da Rocha/SP e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.501.938-1, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Declara a perda do cargo público do servidor GABRIEL TEODORO DE LIMA, RG nº 12.436.014-5, ocupante do cargo de Policial Penal, classe IX, do Quadro Próprio do Polícia Penal - QPPP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3212 de 22 de Agosto de 2023