Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3195 de 22 de Dezembro de 2015
Declarada de utilidade pública para fim de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descritas, destinada a: Servidão Administrativa DE PASSAGEM DA REDE COLETORA ESGOTO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da área descrita no artigo 1º deste Decreto.