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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3195 de 22 de Dezembro de 2015

Declarada de utilidade pública para fim de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descritas, destinada a: Servidão Administrativa DE PASSAGEM DA REDE COLETORA ESGOTO.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR - a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa na área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3195 /2015