JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3183 de 11 de Dezembro de 2000

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede do Interceptor de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 130,00 m² Proprietário: OSMAR ORLANDO DE JESUS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 27 (vinte e sete), da quadra nº 31 (trinta e um), da Planta Jardim Europa, bairro do Xaxim, município de Curitiba, constante da matricula nº 20.659 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 130,00 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua João Chaves, distante 34,00 m da esquina com a Rua Dez João Antônio de Barros. Da estação A, AZ 38º30'00", mediu-se 28,10 m, pelo lote 27, até o PV-01. Do PV-01, 38º30'00", mediu-se 26,90 m pelo lote 27, até a estação B. Do PV-01, citado anteriormente, AZ 128º15'00", mediu-se 10,00 m, pelo lote 27, até a estação D. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3183 /2000