Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 07 de Novembro de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 171.880,00-SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 16.739, de 29 de dezembro de 2010, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 07 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 171.880,00 (cento e setenta e um mil, oitocentos e oitenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Rita Maria Franco Ribeiro Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Em exercício anexo62008_26508.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado