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Decreto Estadual do Paraná nº 3134 de 22 de Dezembro de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.382.601,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, incisos I e IV da Lei Estadual nº 18.409, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.382.601,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto;

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto;

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto;

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo151129_37466.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3134 de 22 de Dezembro de 2015